TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ENTRE AS 9 HORAS DO DIA 6 DE FEVEREIRO DE 2023 (SEGUNDA-FEIRA) E AS 17 HORAS DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2023 (SEXTA-FEIRA), EM AMBIENTE VIRTUAL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO PAULO CURI NETO Participaram os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva, Wilber Carlos dos Santos Coimbra, Jailson Viana de Almeida e os Conselheiros-Substitutos Omar Pires, Francisco Júnior Ferreira da Silva e Erivan Oliveira da Silva. Presente, ainda, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Adilson Moreira de Medeiros. Secretária, Bel.ª Carla Pereira Martins Mestriner, Diretora do Pleno. A sessão foi aberta às 9h do dia 6 de fevereiro de 2023, e os processos constantes da Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária Virtual n. 1, publicada no DOe TCE-RO 2763, de 25.1.2023, foram disponibilizados aos Conselheiros para julgamento em ambiente eletrônico. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 02772/22 Interessados: Controladoria-Geral do Estado de Rondônia - CGE, Governo do Estado de Rondônia, Defensoria Pública do Estado de Rondônia - CNPJ n. 01.072.076/0001-95, Ministério Público do Estado de Rondônia, Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - CNPJ n. 04.801.221/0001-10 Responsáveis: Marcos José Rocha dos Santos - CPF n. ***.231.857-**, Luis Fernando Pereira da Silva - CPF n. ***.189.402-** Assunto: Acompanhamento da arrecadação da receita estadual realizada no mês de novembro de 2022 e apuração do montante dos repasses duodecimais a serem efetuados até 20 de dezembro de 2022, destinados ao Tribunal de Justiça, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado de Rondônia Jurisdicionado: Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN Impedido: Conselheiro Paulo Curi Neto Suspeito: Conselheiro Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Observação: Os Conselheiros-Substitutos Omar Pires Dias e Francisco Júnior Ferreira da Silva participaram do julgamento. Presidência com o Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra DECISÃO: Referendar a Decisão Monocrática DM 0180/2022-GCJEPPM (ID 1312209); com determinação de remessa dos autos à Secretaria-Geral de Controle Externo, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 2 - Processo-e n. 02561/20 1 Documento de 6 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 13/03/2023. Autenticação: EDAC-ABCB-CACD-VEKY no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Interessado: Rogerio Alexandre Leal - CPF n. ***.035.972-** Responsáveis: Gilliard dos Santos Gomes - CPF n. ***.740.002-**, Claudiomiro Alves dos Santos - CPF n. ***.463.022-** Assunto: Comunicação de possíveis irregularidades referentes ao repasse da parte patronal e dos segurados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais - IPT - do Município de Theobroma Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Theobroma Relator: CONSELHEIRO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO DECISÃO: Conhecer da representação formulada e, no mérito, julgar parcialmente procedente, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 3 - Processo-e n. 02603/21 Responsáveis: Daniel Marcelino da Silva - CPF n. ***.722.466-**, Cleverson Rogério Rigolon - CPF n. ***.360.042-**, Sônia Silva de Oliveira - CPF n. ***.320.702-** Assunto: Fiscalizar a ocupação e o quantitativo de leitos disponíveis na rede pública municipal, destinados à internação de pacientes infectados pela covid-19 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Cacaulândia Relator: CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: Considerar cumprida a finalidade da presente Fiscalização de Atos e Contratos, haja vista o cumprimento das determinações exaradas na Decisão Monocrática n. 0268/2021-GCESS, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 4 - Processo-e n. 02604/21 Responsáveis: Alexandre José Silvestre Dias - CPF n. ***.468.749-**, Edimara da Silva - CPF n. ***.164.742-**, Cristian Wagner Madela - CPF n. ***.035.982-** Assunto: Fiscalizar a ocupação e o quantitativo de leitos disponíveis na rede pública municipal, destinados à internação de pacientes infectados pela covid-19 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia Relator: CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: Considerar cumprida a finalidade da presente Fiscalização de Atos e Contratos, haja vista o cumprimento das determinações exaradas na Decisão Monocrática n. 0271/2021-GCESS, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 5 - Processo-e n. 03329/20 Interessado: Município de Ji-Paraná/RO Responsáveis: Patricia Margarida Oliveira Costa - CPF n. ***.640.602-**, Gilmaio Ramos de Santana - CPF n. ***.522.352-**, Isau Raimundo da Fonseca - CPF n. ***.283.732-** Assunto: Presunção de irregularidade no pagamento de gratificações ao Controlador- Geral - Prefeitura do Município de Ji-Paraná/RO Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Ji-Paraná Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA 2 Documento de 6 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 13/03/2023. Autenticação: EDAC-ABCB-CACD-VEKY no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno DECISÃO: Arquivar o processo, uma vez que atingiu o objetivo para o qual foi constituído, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 6 - Processo-e n. 01427/21 Interessada: Maria das Graças Fim - CPF n. ***.383.022-** Responsáveis: Emops Serviços e Comércio Ltda.-Epp - CNPJ n. 04.796.496/0001-02, Ricardo Marcelino Braga - CPF n. ***.870.902-**, Jonatas de Franca Paiva - CPF n. ***.522.912-**, Paulo Sergio Rodrigues Moura - CPF n. ***.960.672-**, Hevileny Maria Cabral de Lima Jardim - CPF n. ***.653.454-**, Isau Raimundo da Fonseca - CPF n. ***.283.732-** Assunto: Supostas irregularidades referentes ao Pregão Eletrônico n. 186/CPL/PMJP/2020 Processo n. 11082/2020/SEMAD, PGM, SEMOSP, SEMAS, SEMAGRI, SEMEIA, SEMETUR, SEMED, SEMURF e Fundação Cultural da Prefeitura de Ji-Paraná/RO Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Ji-Paraná Advogado: Carlos Eduardo Vilarins Guedes – OAB/RO n. 10007 Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA DECISÃO: Conhecer da Representação formulada e, no mérito, considera-la improcedente, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 7 - Processo-e n. 01160/22 Interessados: João Luís de Castro - CPF n. ***.353.808-**, Neo Consultoria e Administração de Beneficios Eireli Me - CNPJ n. 25.165.749/0001-10 Responsáveis: Bruna Hellen KotarskI - CPF n. ***.143.252-**, Eduardo Henrique de Oliveira - CPF n. ***.739.052-**, Maikk Negri - CPF n. ***.923.552-**, Alcino Bilac Machado - CPF n. ***.759.706-** Assunto: Supostas irregularidades no Pregão Eletrônico/SRP n. 54/2022 referentes ao Processo n.966-1/2022 da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé Advogado: Rodrigo Ribeiro Marinho - OAB/SP n. 385.843 Relator: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Observação: O relator apresentou voto no sentido de conhecer da representação e, no mérito, considera-la procedente. Os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Francisco Carvalho da Silva e Jailson Viana de Almeida apresentaram voto acompanhando o relator. O Conselheiro Valdivino Crispim de Sousa pediu vista. 8 - Processo-e n. 02758/22 (referendo de Decisão Monocrática n. 0002/2023-GCWCSC) Interessados: João Luís de Castro - CPF n. ***.353.808-**, Isau Raimundo da Fonseca - CPF n. ***.283.732-**, Thaynara de Sousa Marconi - CPF n. ***.090.082- **, Neo Consultoria e Administração de Beneficios Eireli Me - CNPJ n. 25.165.749/0001-10 Assunto: Representação para fins de exame prévio do Edital de Pregão Eletrônico n. 197/SUPECOL/PMJP/RO/2022, com pedido de liminar Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Ji-Paraná Advogado: Rodrigo Ribeiro Marinho - OAB/SP n. 385.843 3 Documento de 6 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 13/03/2023. Autenticação: EDAC-ABCB-CACD-VEKY no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Relator: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA DECISÃO: Referendar a Decisão Monocrática n. 0002/2023-GCWCSC (ID n 1338084), com determinação de remessa dos autos à Secretaria-Geral de Controle Externo, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 9 - Processo-e n. 00516/22 Interessado: H R Vigilância e Segurança Ltda. - CNPJ n. 10.739.606/0001-05 Responsáveis: Guilherme Marcel Gaiotto Jaquini - CPF n. ***.515.880-**, Janim da Silveira Moreno - CPF n. ***.607.772-**, Hildon de Lima Chaves - CPF n. ***.518.224-** Assunto: Representação com pedido de tutela inibitória em face do Edital de Pregão Eletrônico n. 022/2022/SML/PVH - Processo Administrativo n. 09.01359.2021 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho Advogados: Rodrigues e Valverde Advogados Associados - CNPJ n. 32.659.570/0001-84, Italo da Silva Rodrigues - OAB/RO n. 11093, Bruno Valverde Chahaira – OAB/RO n. 9600, Esber e Serrate Advogados Associados – OAB/RO n. 048/12, Vanessa Michele Esber Serrate - OAB/RO n. 3875, Renato Juliano Serrate de Araújo – OAB/RO n. 4705 Suspeitos: Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Valdivino Crispim de Souza e Paulo Curi Neto Relator: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Observação: Os Conselheiros-Substitutos Omar Pires Dias, Francisco Júnior Ferreira da Silva e Erivan Oliveira da Silva participaram do julgamento. Presidência com o Conselheiro Jailson Viana de Almeida. DECISÃO: Considerar cumpridas as determinações contidas no Acórdão APL-TC n. 00166/22, no que tange às alíneas “a”, “e’ e “f”, do item II da Parte Dispositiva, haja vista a prejudicialidade das determinações contidas nas alíneas “b”, “c” e “d”, do retrorreferido item, em razão da publicação de novo Termo de Referência (ID n. 1254296), por parte dos responsáveis, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 10 - Processo-e n. 00476/17 Responsáveis: Alexandre José Silvestre Dias, CPF n. ***.468.749-**, Valdenice Domingos Ferreira, CPF n. ***.386.422-**, Lucieli de Almeida Flores, CPF n. ***.485.892-** e Cristian Wagner Madela, CPF n. ***.035.982-** Assunto: Monitoramento e Acompanhamento de Atos de Gestão referentes à conformidade do Transporte Escolar Jurisdicionado: Poder Executivo Municipal de Campo Novo de Rondônia Relator: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA DECISÃO: Considerar cumpridas as determinações consignadas nos itens e subitens I.a, II.b, II.c, II.d, II.e, II.g, IV.a, IV.b, IV.c, IV.d, IV.e, IV.g, IV.h do Acórdão APL-TC 00243/17; e A2, alíenas de “a” a “f”, da Decisão Monocrática n. 0078/20-GCBAA; considerar descumpridas as determinações consignadas nos itens e subitens II.f, IV.f Acórdão APL-TC 00243/17, e A3 ”, da Decisão 4 Documento de 6 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 13/03/2023. Autenticação: EDAC-ABCB-CACD-VEKY no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Monocrática n. 0078/20-GCBAA, nos termos do voto do relator, por unanimidade. PROCESSOS EXTRAPAUTA 1 - Processo n. 02816/22 - Referendo de Decisão Monocrática n. 20/2023-GCWCSC) Interessado: Fábio Gonçalves, CPF n. ***.837.892-**. Responsáveis: Isaú Raimundo da Fonseca, CPF n. ***.283.732-**, Prefeito do Município de Ji-Paraná – RO. Assunto: Supostas irregularidades na celebração, com dispensa de licitação, dos Contratos n. 037/PGM/PMJP/2022 (Processo Administrativo n. 0935/2022) e n. 162/PGM/PMJP/2022 (Processo Administrativo n. 11.952/2022), com a Empresa Objetivo Serviços Terceirizados EIRELI ME, CNPJ n. 10.973.764/0001-17, para execução de serviços de higienização e limpeza hospitalar. Termos de Dispensa n. 002 e n. 043/CPL/PMJP/2022. Suposta morosidade no processamento da licitação correspondente, objeto do Processo Administrativo n. 1- 4079/2022. Jurisdicionado: Prefeitura do Município de Ji-Paraná – RO. Relator: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA DECISÃO: Referendar a Decisão Monocrática n. 20/2023-GCWCSC, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 2 - Processo n. 00088/22-TCE-RO (referendo de Decisão Monocrática n. 22/2023- GCWCSC) Interessada: A.F. Mineração, Indústria e Comércio Ltda., CNPJ/MF sob o n. 02.029.142/0001-07. Responsáveis : Israel Evangelista da Silva, CPF/MF sob o n. ***.410.572-**, Superintendente de Compras e Licitações do Estado de Rondônia; Elias Rezende de Oliveira, CPF/MF sob o n. ***.642.922-**, Diretor-Geral do Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos. Representante: Rondomar Construtora de Obras Eireli, CNPJ/MF sob o n. 04.596.384/0001- 8 Advogado: José Nonato de Araújo Neto, OAB/RO n. 6.471. Assunto: Possível ocorrência de irregularidades no Pregão Eletrônico n. 497/2021 (Processo Administrativo n. 0009.223752/2021-08). Jurisdicionado: Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL Suspeito: Conselheiro Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Observação: O Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias participou do julgamento. DECISÃO: Referendar a Decisão Monocrática n. 22/2023-GCWCSC, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 5 Documento de 6 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 13/03/2023. Autenticação: EDAC-ABCB-CACD-VEKY no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Às 17h do dia 10 de fevereiro de 2023, a sessão foi encerrada. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2023. (assinado eletronicamente) PAULO CURI NETO Conselheiro Presidente Matrícula 450 6 Documento de 6 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 13/03/2023. Autenticação: EDAC-ABCB-CACD-VEKY no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.