TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria-Geral de Processamento e Julgamento – SGPJ ATA N. 11/2023 ATA DA 5ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA NO DIA 17 DE JULHO DE 2023, EM AMBIENTE VIRTUAL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO PAULO CURI NETO. Participaram os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva, Wilber Carlos dos Santos Coimbra e Jailson Viana de Almeida. Presente, ainda, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Dr. Adilson Moreira de Medeiros. Secretária, Belª. Emanuele Cristina Ramos Barros Afonso. A sessão foi aberta às 9 horas do dia 17 de julho de 2023 e os processos constantes da Pauta de Julgamento da 5ª Sessão Ordinária Virtual, publicada no DOe TCE-RO n. 2869, de 6.7.2023, foram disponibilizados aos Conselheiros para julgamento em ambiente eletrônico. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 00841/23 – Consulta Responsável: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Processo Administrativo - Exercício da atividade orientativa correcional. Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA Decisão: “Autorizar a Corregedoria Geral a emitir recomendação direcionada à Secretaria- Geral de Controle Externo, que reflita os termos expostos no item 8 deste voto, da qual deverá ser parte integrante o acórdão resultante deste julgamento; Determinar a todos os servidores integrantes da carreira de auditoria, inspeção e controle, independente de sua lotação, que promovam a leitura do acórdão resultante deste julgamento, remetendo-lhe cópia do documento; Encaminhar cópia do acórdão aos gabinetes de Conselheiros, Conselheiros-Substitutos e Procuradores de Contas, recomendando-lhes a leitura, bem como a ciência de todos os servidores lotados nos respectivos gabinetes; Propor à Presidência do Tribunal de Contas, em reforço ao já recomendado no Acórdão ACSA-TC 00011/23 (processo 00437/23), que avalie a conveniência e oportunidade de formar grupo de trabalho para a busca, seleção e implementação das ferramentas tecnológicas relacionadas ao uso de inteligência artificial no âmbito desta Corte; Demais determinações” à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 2 - Processo-e n. 01670/23 – Proposta Responsável: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Propostas de Resoluções que visam instituir a gestão da disciplina no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Relator: Conselheiro PAULO CURI NETO Documento de 3 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 08/08/2023. Autenticação: IEJE-BBIA-IACD-YUJH no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria-Geral de Processamento e Julgamento – SGPJ Decisão: “Aprovar os exatos termos das minutas de Resoluções que disciplinam os procedimentos internos de apuração das infrações disciplinares praticadas por Conselheiro e Conselheiro-Substituto no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e dá outras providências; e que institui a política de controle da disciplina de servidores no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, orienta as ações da Corregedoria Geral, dos membros de comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar, dispõe sobre os meios alternativos de resolução de incidentes funcionais e dá outras providências.”, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 3 - Processo-e n. 01663/23 – Proposta Responsável: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Proposta de Resolução que altera o Regimento Interno deste Tribunal de Contas para regulamentar a distribuição de processos entre Conselheiros e Conselheiros- Substitutos, e dá outras providências. Relator: Conselheiro PAULO CURI NETO Decisão: “Aprovar a proposta de Resolução que altera o Regimento Interno deste Tribunal de Contas para regulamentar a distribuição de processos entre Conselheiros e Conselheiros-Substitutos, e dá outras providências”, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 4 - Processo-e n. 01667/23 – Proposta Responsável: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Proposta de alteração da Resolução n. 303/2019/TCE-RO, no que diz respeito ao cadastramento no Portal do Cidadão e Processo de Contas eletrônico, e formatação dos arquivos para inserção no peticionamento eletrônico. Relator: Conselheiro PAULO CURI NETO Decisão: “Aprovar os exatos termos da minuta de Resolução que acrescenta a alínea “d” ao inciso II do art. 9º e altera o inciso I e o §1º do art. 28, ambos da Resolução n. 303/2019/TCE-RO”, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 5 - Processo-e n. 01681/23 – Proposta Responsável: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Proposta de Resolução que institui nova Política de Controle de Acesso (PCA/TCE-RO). Relator: Conselheiro PAULO CURI NETO Decisão: “Aprovar os exatos termos da minuta de Resolução que dispõe sobre a Política de Controle de Acesso do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (PCA/TCE- RO) e define as diretrizes para limitar o acesso à informação e aos Recursos de Tecnologia da Informação, estabelecendo controles de acesso, garantindo a segurança e níveis adequados de proteção e dá outras providências”, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Documento de 3 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 08/08/2023. Autenticação: IEJE-BBIA-IACD-YUJH no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria-Geral de Processamento e Julgamento – SGPJ PROCESSO RETIRADO DE PAUTA 1 - Processo-e n. 02097/22 – Proposta Responsável: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Proposta - Normatizar a elaboração de deliberações que contemplem medidas a serem tomadas pelas unidades jurisdicionadas no âmbito do TCE-RO Relator: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Observação: Retirado de pauta por solicitação do Relator. Às 17h do dia 17.7.2023 a sessão foi encerrada. Porto Velho, 17 de julho de 2023. (assinado eletronicamente) Conselheiro PAULO CURI NETO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Documento de 3 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 08/08/2023. Autenticação: IEJE-BBIA-IACD-YUJH no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.