TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria-Geral de Processamento e Julgamento – SPJ ATA N. 7/2023 ATA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA NO DIA 17 DE ABRIL DE 2023, EM AMBIENTE VIRTUAL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO PAULO CURI NETO. Participaram os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva, Wilber Carlos dos Santos Coimbra e Jailson Viana de Almeida. Presente, ainda, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Dr. Adilson Moreira de Medeiros. Secretária, Belª. Emanuele Cristina Ramos Barros Afonso. A sessão foi aberta às 9 horas do dia 17 de abril de 2023 e os processos constantes da Pauta de Julgamento da 2ª Sessão Ordinária Virtual, publicada no DOe TCE-RO n. 2809, de 4.4.2023, foram disponibilizados aos Conselheiros para julgamento em ambiente eletrônico. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 00437/23 – Correição Ordinária (Processo retirada de pauta por solicitação do Relator na sessão de 20.3.2023) Assunto: Correição Ordinária - Secretaria-Geral de Controle Externo Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA Decisão: "Referendar a Decisão n. 150/2022-CG, que aprovou o plano de trabalho inserto no ID 0459232, do SEI 4376/2022; Acolher na integralidade o relatório de correição constante no ID 0501539, do processo SEI 04376/2022 e demais determinações", à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 2 - Processo-e n. 00585/23 – Processo Administrativo Assunto: Plano de Correições - Exercício 2023 Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA Decisão: "Aprovar o plano de correições apresentado neste voto, anexado ao ID 0518184, do SEI n. 001571/2023, o qual será posteriormente publicado pela Corregedoria, nos moldes do que preceitua o art. 4º, V, da Resolução n. 152/2014; Determinar que, após a publicação do acórdão, os autos retornem à Corregedoria Geral para que se proceda a juntada da decisão no Processo SEI 001571/2023 e se dê início das atividades correcionais; Determinar o sobrestamento deste processo na Corregedoria Geral, após cumpridas as providências acima descritas, até que sobrevenha o relatório de correição a ser novamente submetido a este colegiado", à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Documento de 3 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 10/05/2023. Autenticação: ACEC-DBAB-FACD-DADQ no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria-Geral de Processamento e Julgamento – SPJ 3 - Processo-e n. 00814/23 – Proposta Responsável: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Propostas de Resoluções para a aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC (Lei n. 14.133/2021). Relator: Conselheiro PAULO CURI NETO Decisão: "Aprovar as minutas de Resoluções que: a) Dispõe sobre os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e dá outras providências; b) Estabelece regras e diretrizes para atuação do agente de contratação, pregoeiro, equipe de apoio e comissão de contratação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e dá outras providências; c) Regulamenta o processo administrativo destinado à apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas cometidas por licitantes ou fornecedores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia durante os processos de aquisição de bens e contratação de serviços e obras, e dá outras providências; e d) Dispõe sobre a ordem cronológica de pagamentos, no âmbito do sistema de controle de contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em atenção ao contido nos artigos 141, 143 e 337-H da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências", à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 4 - Processo-e n. 00727/23 – Proposta Responsável: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Proposta de alteração da Instrução Normativa n. 69/2020/TCE-RO Relator: Conselheiro PAULO CURI NETO Decisão: "Aprovar os exatos termos da minuta de Instrução Normativa que altera dispositivos da Instrução Normativa n. 69/2020/TCE-RO, atribuindo à Procuradoria Geral do Estado junto ao Tribunal de Contas a competência para proceder à inscrição em dívida ativa do crédito resultante de débito imputado e/ou de multa cominada em favor da Administração Direta do Estado de Rondônia e de multa em favor das entidades da Administração Indireta do Estado, conforme previsão legal disposta nos incisos VII e VIII do art. 3º da Lei Complementar 620/2011; art. 8º da Portaria PGERO nº 41/2022 e §3º do art. 2º da Lei 6.830/1980", à unanimidade, nos termos do voto do Relator. PROCESSO EXTRAPAUTA 1 - Processo-e n. 00760/23 – Proposta Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Proposta de Resolução que dispõe sobre “Medalha Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia – 40 anos” (SEI n. 005213/2022) Relator: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Decisão: "Aprovar os exatos termos da minuta de Resolução que dispõe sobre a Medalha Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia - 40 Documento de 3 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 10/05/2023. Autenticação: ACEC-DBAB-FACD-DADQ no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria-Geral de Processamento e Julgamento – SPJ anos, como honraria outorgada por ocasião da celebração do quadragésimo aniversário do Tribunal e dá outras providências", à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Às 17h do dia 17.4.2023 a sessão foi encerrada. Porto Velho, 17 de abril de 2023. (assinado eletronicamente) Conselheiro PAULO CURI NETO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Documento de 3 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 10/05/2023. Autenticação: ACEC-DBAB-FACD-DADQ no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.