TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria-Geral de Processamento e Julgamento – SPJ ATA N. 6/2023 ATA DA 1ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA NO DIA 20 DE MARÇO DE 2023, EM AMBIENTE VIRTUAL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO PAULO CURI NETO. Participaram os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Francisco Carvalho da Silva, Wilber Carlos dos Santos Coimbra e Benedito Antônio Alves. Presente, ainda, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Dr. Adilson Moreira de Medeiros. Ausente, devidamente justificado, o Conselheiro Valdivino Crispim de Souza. Secretária, Belª. Emanuele Cristina Ramos Barros Afonso. A sessão foi aberta às 9 horas do dia 20 de março de 2023 e os processos constantes da Pauta de Julgamento da 1ª Sessão Ordinária Virtual, publicada no DOe TCE-RO n. 2792, de 10.3.2023, foram disponibilizados aos Conselheiros para julgamento em ambiente eletrônico. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 00324/23 – Recurso Administrativo (SIGILOSO) Interessado: J. B. L. de S., CPF n. ***.233.477-** Assunto: Recurso Administrativo em face da Decisão n. 001/2023-CG, referente ao Processo SEI n. 008419/2021. Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Advogados: Denise Cruz Rocha - OAB Nº. OAB/RO 1996, Valnei Cruz Rocha - OAB Nº. OAB/RO 2479 Relator: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Suspeição: Conselheiro Jailson Viana de Almeida Decisão: "Não conhecer do recurso administrativo interposto pelo servidor J. B. L. S., por não atender aos requisitos de admissibilidade quanto à sua regularidade formal ante a inobservância do princípio da dialeticidade, previsto no art. 932, III c/c o art. 1.010, III, ambos do Código de Processo Civil", à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 2 - Processo-e n. 00344/23 – Processo Administrativo Assunto: Relatório de Atividades de 2022 Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA Decisão: "Aprovar o relatório de atividades da Corregedoria Geral referente ao ano de 2022, anexo ao SEI 000966/2023, e dá outras providências", à unanimidade, nos termos do voto do Relator.. Documento de 2 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 29/03/2023. Autenticação: CCDB-ABJD-CACD-KBTR no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria-Geral de Processamento e Julgamento – SPJ 3 - Processo-e n. 02228/22 – Recurso Administrativo (SIGILOSO) Interessados: C. S. de A., CPF n. ***.162.052-**, A. R. C., CPF n. ***.379.402-** Assunto: Recurso Administrativo Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Advogado: Luciano Bezerra Agra - OAB Nº. 51-B Relator: Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Suspeição: Conselheiro Valdivino Crispim de Souza Decisão: "Não Conhecer o presente Recurso Administrativo, interposto pelos Senhores C. S. de A., Servidor Público, CPF n. ***.162.052-**, A. R. C., Servidor Público, CPF n. ***.379.402-**", à unanimidade, nos termos do voto do Relator. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA 1 - Processo-e n. 00437/23 – Correição Ordinária Assunto: Correição Ordinária – Secretaria-Geral de Controle Externo Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA Observação: “Após a apresentação de seu voto, sendo acompanhado pelos Conselheiros José Euller Potyguara Pereira de Mello e Francisco Carvalho da Silva, o Relator, Conselheiro Edilson de Sousa Silva, retirou o processo de pauta nos seguintes termos: "Nada obstante aos votos em convergência deste colendo Conselho ao entendimento já manifestado neste processo, mas, em prestígio ao princípio da colaboração, peço vênia aos colegas que já proferiram seus votos, para retirar o processo de pauta, com vistas a possibilitar o saneamento de eventual dúvida suscitada por membro, trazendo-o para julgamento na próxima sessão.”. 2 - Processo-e n. 00585/23 – Processo Administrativo Assunto: Plano de Correições - Exercício 2023 Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA Observação: Retirado de pauta a pedido do Relator. Às 17h horas a sessão foi encerrada. Porto Velho, 20 de março de 2023. (assinado eletronicamente) Conselheiro PAULO CURI NETO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Documento de 2 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 29/03/2023. Autenticação: CCDB-ABJD-CACD-KBTR no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.